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    Entries in Mandado de Segurança (2)

    Sexta-feira
    Set182009

    ADI da OAB Federal contra a nova Lei do Mandado de Segurança

    Tenha acesso aqui ao texto integral da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil em função da nova Lei do Mandado de Segurança.

    Terça-feira
    Set012009

    Juiz gaúcho considera inconstitucional artigo da nova Lei do Mandado de Segurança

    Liminar libera produto importado

    Adriana Aguiar, de São Paulo
    31/08/2009

    Em vigor há menos de um mês, a a nova Lei do Mandado de Segurança começa a ser flexibilizada pela Justiça. No primeiro caso do qual se tem notícia, o juiz da 2ª Vara de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, considerou inconstitucional o artigo da Lei nº 12.016 que proíbe a concessão de liminares para questões relacionadas à importação de mercadorias. O magistrado atendeu o pedido da mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), e liberou equipamentos importados pela entidade direcionados à pesquisa científica da universidade.

    A impossibilidade de obtenção de liminares para o desembaraço de produtos importados tem sido criticada por advogados e preocupado empresários dos mais diversos setores. Os advogados alegam que a vedação deixará as empresas ainda mais sujeitas ao arbítrio da fiscalização, e temem a retenção de mercadorias por períodos ainda mais longos em razão de possíveis divergências relacionadas à tributação ou documentos a serem apresentados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar essa vedação e outros pontos da lei.

    A preocupação é ainda maior para as entidades sem fins lucrativos, como a mantenedora da PUC, na opinião do advogado da universidade, Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados. Isso porque, como afirma, elas têm seus produtos retidos a cada importação, pois a Receita Federal não aceitaria a imunidade tributária concedida a essas empresas, ainda que exista previsão no artigo 150 da Constituição. "Sem a concessão de liminares esses produtos ficariam retidos até a análise do mérito da ação. A não ser que a empresa pagasse tributos que não são devidos, como versa a própria Constituição, o que não seria razoável", afirma Goldschmidt.

    A liminar obtida pela PUC é bastante significativa, na opinião de Goldschmidt, por apontar o "bom senso" do magistrado ao decidir pela aplicação ou não da vedação prevista na nova lei". O juiz Daniel Henrique Dummer julgou que a mantenedora da PUC é reconhecidamente uma instituição assistencial, sem fins lucrativos, para a qual se aplica o inciso IV do artigo 150, da Constituição, que veda a cobrança de impostos para essas situações. Por isso, ele afastou a incidência do ICMS sobre a aquisição das mercadorias importadas. Ele também afirma na sua decisão que o artigo da Constituição é hierarquicamente superior à nova lei do Mandado de Segurança e não poderia sofrer restrições vindas da norma. O juiz justifica que a aplicação da vedação imposta na nova lei "deve ser vista com reservas, não só por ser endereçada a bens apreendidos, mas também em face da sua inconstitucionalidade". Para o magistrado, a limitação imposta pelo legislador parece afrontar a garantia constitucional à segurança e impede o acesso à Justiça.

    Na opinião do advogado Enzo Megozzi, da banca Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, liminares como a concedida à PUC devem se proliferar no Judiciário. Para ele, essa vedação deve ter sua aplicação restrita. " Acredito que o bom senso dos juízes, como ocorreu nesse caso da PUC, deve predominar, independentemente da previsão em lei". A vedação para a concessão de liminares nesses casos já existia desde a edição da Lei nº 2.770, de 1956, que traz tal vedação em seu artigo 1º. "No entanto, a restrição sempre foi pouco aplicada pelos juízes, o que não deverá ser diferente agora", afirma. A advogada Viviane Moreno Lopes, do Trigueiro Fontes Advogados, também espera que juízes e desembargadores atuem nessa mesma linha. "A possibilidade de concessão de liminar é intrínseca ao mandado de segurança", diz.