Oportunidade: Estágio no Rio de Janeiro/RJ
Out 6, 2009 at 5:04 PM Para ter acesso a esta nova oportunidade, acesse nossa central de vagas.
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Set 22, 2009 at 9:26 PM O ministro Ricardo Lewandowki, do Supremo Tribunal Federal, convocou uma audiência pública para debater o critério de cotas raciais e sistema de reserva de vagas nas universidades federais. Os interessados em participar devem se inscrever até 30 de outubro. A audiência está programada para ocorrer durante as manhãs de 3 a 5 de março de 2010.
O ministro deseja tomar depoimentos de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior, para então o Supremo decidir o mérito das duas ações sobre o sistema de cotas. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 questiona o sistema de cotas raciais adotado pela Universidade de Brasília (UnB) para preenchimento de 20% das vagas abertas nos vestibulares. Neste caso, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, negou liminar na ação em que o DEM pediu a suspensão do sistema de cotas raciais como forma de ingresso na Universidade de Brasília (clique aqui para ler mais).
Já no Recurso Extraordinário 597.285 se discute o sistema de reserva de vagas destinadas a estudantes do ensino público e a estudantes negros adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O recurso foi proposto por vestibulando que não foi aprovado no exame, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
No despacho de convocação da audiência, o ministro Ricardo Lewandowski observa que “a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras” .
Além disso, segundo o ministro, “evidencia-se a repercussão social, porquanto a solução da controvérsia em análise poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.
A audiência será transmitida pela TV Justiça (canal 53, em UHC; 116, na Sky e 10 na NET) e pela Rádio Justiça (104.1, FM), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. A relação dos inscritos habilitados a participar da audiência deve ser publicada no site do Supremo a partir de 13 de novembro. Os interessados em participar devem enviar um e-mail para acaoafirmativa@stf.jus.br. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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Ago 16, 2009 at 12:28 PM A Justiça tem as suas peculiaridades e uma delas é cultivar a hierarquia. Mais no passado, menos no presente. De qualquer forma, ainda temos bem definido o papel que cabe a cada um e seu lugar na vida forense. Não é por acaso que no Judiciário ainda se utilizam palavras desconhecidas dos mais jovens (mormente, objurgado e espeque são algumas) e, em cartórios mais tradicionais, ainda se emprega tratamento quase litúrgico (por exemplo: tenho a honra de informar a V. Excia. que...).
Desse complexo mundo da Justiça, que deixa surpresos os que atuam nas áreas técnicas, faz parte um grupo pouco estudado. Refiro-me aos estagiários. No passado, eram ignorados. O “Novo Dicionário Jurídico” de José Náufel, 3. ed., Ed. J. Konfino, v. II, p. 325, a eles não faz qualquer referência. Mas tal situação está mudando. Atualmente encontram-se muitas menções na internet (www.google.com.br) e existe obra jurídica específica sobre o tema (Paulo Stanich Neto, “Guia do Estagiário de Direito”, Ed. Millennium).
Estagiários existem há décadas. Entretanto, antigamente eram poucos e quase sempre contratados informalmente. Na verdade, eram autênticos contratos de trabalho camuflados. Sem registro em carteira, não recolhiam para a Previdência Social. No serviço público, por vezes as contratações eram ilegais, pois estatutos de funcionários públicos proibiam que terceiros prestassem serviço nas repartições.
Atualmente, eles são milhares. E em boa hora, protegidos pela Lei 11.788/08. Aos acadêmicos de Direito limita-se o estágio a 6 horas diárias (art. 10, II). Corretamente, pois, antes, muitos eram obrigados a trabalhar 8 horas, dois períodos, com prejuízo aos estudos. O estagiário pode inscrever-se na Previdência como segurado facultativo (art. 12, § 2º). Ótima iniciativa, porque, ao contrário do que imaginam os jovens, um dia serão idosos também. Eles têm direito ao gozo de férias (art. 13) e seu número deve ser proporcional ao de empregados (art. 17).
Hoje, os estagiários estão em toda parte. Nos tribunais, varas, Ministério Público, defensorias, procuradorias públicas, escritórios de advocacia e até mesmo na Polícia, possivelmente o último reduto a capitular diante da necessidade. Segundo notícia da imprensa “Estagiários assumem função de escrivães nas delegacias” (Gazeta do Povo, Curitiba, 13.7.2009, p. 4).
Esta situação é fruto de duas coisas: multiplicação dos cursos de Direito, com milhares de estudantes, e necessidade de mão de obra barata e admitida sem maiores formalidades. Os escritórios de advocacia e o Poder Público têm à sua disposição jovens ansiosos por crescer. É dizer, é bom para os dois lados. Mas, para que o estágio seja proveitoso, algumas regras devem ser seguidas.
O advogado empregador deve possibilitar ao estagiário plenas condições de trabalho. Jamais sonegar informações ao jovem que quer crescer. Ajudando-o, terá muito a ganhar em termos de dedicação e de cordialidade no ambiente de trabalho. Conversar, explicar, orientar, mesmo que na exigüidade de tempo da vida moderna, sempre será oportuno.
No serviço público não será demais promover o crescimento intelectual. Tribunais, por exemplo, podem instituir um “Dia do Estagiário”, com palestras e oficinas sobre temas de interesse. Não apenas jurídicos, como de vida (por exemplo, escolha da profissão). Repartições menos estruturadas possivelmente terão dificuldades em tal tipo de iniciativa. Mas poderão, por exemplo, facultar aos estagiários participação em cursos para servidores.
Quando ao estudante de Direito, começando pela admissão, é comum o pretendente a estagiário mandar um currículo pela internet. Nunca deverá dirigir-se ao advogado informalmente (por exemplo, Prezado Carlos Alberto) e nem com uma mensagem padrão (Senhores, ...). A mensagem deve ser pessoal e formal. Na entrevista pessoal deve apresentar-se trajado adequadamente, de acordo com a cidade onde vive. Nunca de boné, camiseta com a imagem de um astro do rock ou, no caso de mulher, blusa deixando aparecer a barriga.
O estagiário deve aproveitar o estágio ao máximo. Interessar-se pelos casos. Ler, perguntar, estudar, opinar e pedir explicações. Se sua única atribuição for tirar cópias ou levar e trazer processos, deve cumprir estas obrigações, mas reivindicar outras de natureza intelectual. Não reclamando aos colegas, mas sim dirigindo-se à chefia, com respeito e firmeza.
É raro mas pode acontecer que o escritório se conduza de forma ilegal. O estagiário deve afastar-se imediatamente. Isso poderá macular o seu currículo. Por vezes, até ser responsabilizado criminalmente.
No escritório de advocacia ou na repartição pública, encontrará os negativistas. Os que de tudo reclamam e nada fazem para as coisas melhorarem. Deve afastar-se deles. E procurar os motivados, os otimistas e que procuram aumentar os horizontes. Com estes deve aproveitar para tirar suas dúvidas. Não só de Direito, mas de vida. Ver como se conduzem, como cultivam relações de amizade, se são éticos, como tratam os outros.
Um juiz que maltrata uma testemunha, um promotor vingativo ou um advogado que só vê cifrões no seu cliente, não serão bons conselheiros. Estagiários devem evitar escritórios de advocacia pouco sérios. Neles nada de bom aprenderão e ainda poderão sair marcados, com prejuízo na imagem.
Um estagiário não se envolve nas brigas internas. Não toma partido. Ouve muito e fala pouco. Sua permanência é transitória. Deve deixar amigos no local e a porta sempre aberta. Nunca se sabe se lá voltará.
Em suma, o estagiário de Direito é hoje uma figura essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, deve ser valorizado e estimulado.
Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte: Consultor Jurídico
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