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    Entries in direito e informática (2)

    Quinta-feira
    Ago272009

    STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas

    O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente. 

    O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais. 

    O artigo 103 da referida lei determina que “quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados. 

    Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença. 

    Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização. 

    Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.
    Fonte: STJ

    Sexta-feira
    Ago142009

    OAB: Tecnologia da Informação Discute com Justiça Avanço no Processo Digital 

    O presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, participou hoje (13), em Brasília, de reuniões com dirigentes e técnicos do Poder Judiciário, com vistas à implementação e desenvolvimento de novas etapasdo processo eletrônico nessa área.

    A primeira reunião aconteceu no Supremo Tribunal Federal, durante a qual foram analisados aspectos da "conformidade legal" de todas as práticas processuais que vão entrar em vigor no portal do STF, a partir de 14 de setembro, quando seis classes de processos só poderão ser encaminhadas à Corte no formato digital.

    Em seguida, Atheninese participou de discussões com técnicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo observou, pela primeira vez a Tecnologia da Informação da OAB Nacional foi convidada a participar do Comitê Gestor do Desenvolvimento do Projud - sistema desenvolvido pelo CNJ e implantado em 19 Estados, nos juizados especiais cíveis.

    Nesse sistema, a tramitação dos autos é realizada no formato digital e, atualmente, são mais de 500 mil processos no formato digital. "Estamos estudando, com essa rede do Projud, a possibilidade de fazer a implantação da certificação digital da C-OAB e o compartilhamento do Cadastro Nacional dos Advogados", informou.

    Fonte: Conselho Federal da OAB