Twitter

Siga a ABJA em @jovensadvogados

Facebook
Buscar
Contato
This form does not yet contain any fields.

    Entries in advocacia (7)

    Terça-feira
    Set012009

    Juiz gaúcho considera inconstitucional artigo da nova Lei do Mandado de Segurança

    Liminar libera produto importado

    Adriana Aguiar, de São Paulo
    31/08/2009

    Em vigor há menos de um mês, a a nova Lei do Mandado de Segurança começa a ser flexibilizada pela Justiça. No primeiro caso do qual se tem notícia, o juiz da 2ª Vara de Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, considerou inconstitucional o artigo da Lei nº 12.016 que proíbe a concessão de liminares para questões relacionadas à importação de mercadorias. O magistrado atendeu o pedido da mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a União Brasileira de Educação e Assistência (Ubea), e liberou equipamentos importados pela entidade direcionados à pesquisa científica da universidade.

    A impossibilidade de obtenção de liminares para o desembaraço de produtos importados tem sido criticada por advogados e preocupado empresários dos mais diversos setores. Os advogados alegam que a vedação deixará as empresas ainda mais sujeitas ao arbítrio da fiscalização, e temem a retenção de mercadorias por períodos ainda mais longos em razão de possíveis divergências relacionadas à tributação ou documentos a serem apresentados. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pretende impetrar uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar essa vedação e outros pontos da lei.

    A preocupação é ainda maior para as entidades sem fins lucrativos, como a mantenedora da PUC, na opinião do advogado da universidade, Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados. Isso porque, como afirma, elas têm seus produtos retidos a cada importação, pois a Receita Federal não aceitaria a imunidade tributária concedida a essas empresas, ainda que exista previsão no artigo 150 da Constituição. "Sem a concessão de liminares esses produtos ficariam retidos até a análise do mérito da ação. A não ser que a empresa pagasse tributos que não são devidos, como versa a própria Constituição, o que não seria razoável", afirma Goldschmidt.

    A liminar obtida pela PUC é bastante significativa, na opinião de Goldschmidt, por apontar o "bom senso" do magistrado ao decidir pela aplicação ou não da vedação prevista na nova lei". O juiz Daniel Henrique Dummer julgou que a mantenedora da PUC é reconhecidamente uma instituição assistencial, sem fins lucrativos, para a qual se aplica o inciso IV do artigo 150, da Constituição, que veda a cobrança de impostos para essas situações. Por isso, ele afastou a incidência do ICMS sobre a aquisição das mercadorias importadas. Ele também afirma na sua decisão que o artigo da Constituição é hierarquicamente superior à nova lei do Mandado de Segurança e não poderia sofrer restrições vindas da norma. O juiz justifica que a aplicação da vedação imposta na nova lei "deve ser vista com reservas, não só por ser endereçada a bens apreendidos, mas também em face da sua inconstitucionalidade". Para o magistrado, a limitação imposta pelo legislador parece afrontar a garantia constitucional à segurança e impede o acesso à Justiça.

    Na opinião do advogado Enzo Megozzi, da banca Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados, liminares como a concedida à PUC devem se proliferar no Judiciário. Para ele, essa vedação deve ter sua aplicação restrita. " Acredito que o bom senso dos juízes, como ocorreu nesse caso da PUC, deve predominar, independentemente da previsão em lei". A vedação para a concessão de liminares nesses casos já existia desde a edição da Lei nº 2.770, de 1956, que traz tal vedação em seu artigo 1º. "No entanto, a restrição sempre foi pouco aplicada pelos juízes, o que não deverá ser diferente agora", afirma. A advogada Viviane Moreno Lopes, do Trigueiro Fontes Advogados, também espera que juízes e desembargadores atuem nessa mesma linha. "A possibilidade de concessão de liminar é intrínseca ao mandado de segurança", diz.

    Quinta-feira
    Ago202009

    Cursos de Direito estão Defasados em Relação às Novas Tecnologias

    POR ALEXANDRE ATHENIENSE

    O ambiente eletrônico, ao longo desta década, vem gradativamente se consolidando como um novo cenário para a prática de manifestação de vontades e celebração de atos jurídicos. Ele vemem substituição ao comparecimento presencial ajustado entre as partes com a ajuda do papel.

    Por conseqüência, diversas implicações jurídicas têm surgido destas atividades, demandando a necessidade de uma adequação do ensino jurídico praticado nas mais de mil faculdades de Direito em nosso país. As grades curriculares dos cursos de graduação não estão acompanhando a tendência de inserir o estudo das novas tecnologias e das novas mídias que já se incorporaram ao nosso cotidiano.

    Até meados da década passada, a utilização de computadores na área jurídica estava vinculada apenas a utilização do equipamento como uma ferramenta de propiciar produtividade. Com o advento da internet nos lares brasileiros, a partir de 1996, este cenário começou a mudar.

    Na segunda metade da década passada, começamos a acessar apenas um conteúdo meramente informativo na internet e somente na virada do século, com a chegada ao Brasil dos provedores gratuitos, foi gerado um mercado consumidor que atraiu prestadores de serviço e comerciantes para dar início às primeiras atividades de comércio eletrônico. Com a formação deste mercado consumidor e a expansão dos negócios online logo em seguida começaram a surgir os primeiros problemas jurídicos.

    Cada serviço ou programa aplicativo que surge e alcança popularidade entre os internautas, como é o caso das redes sociais. Nelas ocorrem simultaneamente inúmeros problemas jurídicos correlacionados como responsabilidade civil, crimes contra a honra, privacidade, propriedade intelectual, uso indevido de imagem dentre outros.

    Em 2006, já convivíamos com diversos problemas gerados a partir do meio eletrônico, o que demandou a necessidade e a visão para que surgisse o primeiro curso de especializaçãolatu sensude Direito de Informática na Escola de Advocacia da OAB-SP. Este projeto teve um enfoque nitidamente multidisciplinar voltado para o estudo circunstanciado das conseqüências jurídicas destas controvérsias e seu impacto nas tradicionais disciplinas do curso de Direito.

    Este curso foi o primeiro a descortinar a necessidade do estudo de dezesseis temas relacionados entre o Direito e a tecnologia da informação, dentre eles alguns inéditos em termos de projetos acadêmicos nas faculdades de Direito do Brasil como as práticas processuais por meio eletrônico, os crimes cibernéticos, as provas eletrônicas e a propaganda eleitoral na internet.

    Deparamos com a necessidade inequívoca de desenvolver projetos acadêmicos visando a capacitação acadêmica para formar profissionais especializados nessa área.

    Precisamos adequar o ensino do Direito em nosso país, para que não haja um aumento da defasagem entre as demandas geradas pela tecnologia da informação no nosso dia a dia.

    Não restam dúvidas que na sociedade atual a informação adquiriu valor próprio e requer uma regulamentação que a proteja. A legislação brasileira tradicionalmente derivada do Direito Romano, com suas características próprias, lastreada na celebração de atos presenciais e vinculada a regulamentação apenas de bens tangíveis, está passando por uma necessária adequação para proteger os bens incorpóreos, seja pela tipificação de condutas ilícitas como acesso não autorizado aos sistemas, roubos de senhas e inserção de vírus.

    As leis brasileiras precisam ser adaptadas, principalmente na área penal quanto a privacidade eletrônica, para que haja regulamentação para combate aos ilícitos praticados nas mídias digitais.

    A prática da advocacia pela internet é um caminho sem volta. Os autos judiciais estão sendo digitalizados e estas mudanças exigem capacitação de todos atores processuais.

    Os advogados não estão percebendo que com a digitalização na íntegra dos autos pelo site de um tribunal há uma tendência de facilitar o cumprimento de prazos.

    O ensino jurídico brasileiro não percebeu essa mudança. Atualmente, o aluno chega à faculdade acreditando que o mercado de trabalho está saturado e que não há campo de atuação em crescimento na área. Isto por que há uma dificuldade em enxergar quais são as novos setores que estão surgindo. É necessário que as faculdades incentivem os estudantes a identificar estas oportunidades.

    A advocacia não está alheia às mudanças econômicas, políticas e sociais, pois qualquer impacto causado por essas mudanças, influencia diretamente no trabalho dos advogados, que precisam se manter atualizados às novidades para não cometer erros e prejudicar os clientes. A prática da advocacia vai mudar radicalmente nos próximos anos com a internet, gerando várias opções de interação social e profissional.

    É inegável que existe uma tendência no mercado de trabalho orientando os profissionais para buscarem segmentos nas áreas de atuação específicos. A demanda nas áreas relacionadas ao Direito e as novas tecnologias é inequívoca. Portanto, é dever das entidades de ensino mostrar estes caminhos aos alunos de Direito em busca de uma educação mais contextualizada.

    Fonte: Consultor Jurídico

     

    Terça-feira
    Ago182009

    Conselheiro da OAB Mineira Informa Sobre Dia do Jovem Advogado  

    Brasília, 18/08/2009 - O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por Minas Gerais, João Henrique Café, informou na sessão plenária do Conselho Federal da OAB que a Seccional está programando uma série de eventos para marcar o dia 22 de agosto como o "Dia do Jovem Advogado & Estagiário". A programação em Belo Horizonte contará com palestras sobre os seguintes temas: "Advogado que Vence: Técnicas e Segredos" e "Inicio da Advocacia e seus desafios". A sessão plenária da OAB foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

    Domingo
    Ago162009

    Competência para Julgar Honorários

    A Justiça do Trabalho deve julgar a cobrança de honorários. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou a competência desse ramo do Judiciário. Os ministros que compõem o órgão justificaram a decisão alegando que a competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringia a questões trabalhistas contra empregadores, foi ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 para abranger também demandas de prestadores contra tomadores do trabalho da pessoa física.

    Sob essa ótica, a Sétima Turma do tribunal declarou a Justiça do Trabalho competente para apreciar a ação, ao dar provimento a um recurso de revista de um advogado que ajuizou ação de cobrança de honorários. Com o valor estipulado em R$ 54 mil, a ação de cobrança foi proposta por um profissional do Rio Grande do Sul, após atuar em uma reclamação trabalhista de uma funcionária de um banco que resolveu revogar a procuração a ele concedida.

    No contrato, os honorários foram fixados em 25% sobre o valor bruto da condenação que fosse recebida pela trabalhadora. A Vara do Trabalho de Cruz Alta, Rio Grande do Sul, se declarou incompetente e encaminhou os autos à Justiça comum, por entender que a relação mantida entre advogado e cliente deveria ser tratada como relação de consumo e não de trabalho.

    Por discordar da sentença, o advogado apelou para o Tribunal Regional da 4ª Região, que negou provimento ao recurso. O advogado insistiu em ver sua ação apreciada pela Justiça do Trabalho e recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, considerou que a decisão regional merecia reparo. Ao esclarecer seu entendimento, o relator afirmou que "este litígio não trata de relação de consumo, mas sim de trabalho, onde o demandante se comprometeu, através de mandato, a administrar pessoalmente os interesses do seu contratante".

    Em sua fundamentação, o ministro Caputo Bastos citou, ainda, um recente julgado do ministro Ives Gandra Martins Filho, em que o agora representante do TST no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que "na relação de consumo, o consumidor pleiteia a prestação de serviço. Na ação trabalhista, postula-se o recebimento dos honorários pelo trabalho desenvolvido".

     

    Fonte: Jornal do Commercio

    Domingo
    Ago162009

    O Papel Relevante dos Estagiários de Direito

    A Justiça tem as suas peculiaridades e uma delas é cultivar a hierarquia. Mais no passado, menos no presente. De qualquer forma, ainda temos bem definido o papel que cabe a cada um e seu lugar na vida forense. Não é por acaso que no Judiciário ainda se utilizam palavras desconhecidas dos mais jovens (mormente, objurgado e espeque são algumas) e, em cartórios mais tradicionais, ainda se emprega tratamento quase litúrgico (por exemplo: tenho a honra de informar a V. Excia. que...).

    Desse complexo mundo da Justiça, que deixa surpresos os que atuam nas áreas técnicas, faz parte um grupo pouco estudado. Refiro-me aos estagiários. No passado, eram ignorados. O “Novo Dicionário Jurídico” de José Náufel, 3. ed., Ed. J. Konfino, v. II, p. 325, a eles não faz qualquer referência. Mas tal situação está mudando. Atualmente encontram-se muitas menções na internet (www.google.com.br) e existe obra jurídica específica sobre o tema (Paulo Stanich Neto, “Guia do Estagiário de Direito”, Ed. Millennium).

    Estagiários existem há décadas. Entretanto, antigamente eram poucos e quase sempre contratados informalmente. Na verdade, eram autênticos contratos de trabalho camuflados. Sem registro em carteira, não recolhiam para a Previdência Social. No serviço público, por vezes as contratações eram ilegais, pois estatutos de funcionários públicos proibiam que terceiros prestassem serviço nas repartições.

    Atualmente, eles são milhares. E em boa hora, protegidos pela Lei 11.788/08. Aos acadêmicos de Direito limita-se o estágio a 6 horas diárias (art. 10, II). Corretamente, pois, antes, muitos eram obrigados a trabalhar 8 horas, dois períodos, com prejuízo aos estudos. O estagiário pode inscrever-se na Previdência como segurado facultativo (art. 12, § 2º). Ótima iniciativa, porque, ao contrário do que imaginam os jovens, um dia serão idosos também. Eles têm direito ao gozo de férias (art. 13) e seu número deve ser proporcional ao de empregados (art. 17).

    Hoje, os estagiários estão em toda parte. Nos tribunais, varas, Ministério Público, defensorias, procuradorias públicas, escritórios de advocacia e até mesmo na Polícia, possivelmente o último reduto a capitular diante da necessidade. Segundo notícia da imprensa “Estagiários assumem função de escrivães nas delegacias” (Gazeta do Povo, Curitiba, 13.7.2009, p. 4).

    Esta situação é fruto de duas coisas: multiplicação dos cursos de Direito, com milhares de estudantes, e necessidade de mão de obra barata e admitida sem maiores formalidades. Os escritórios de advocacia e o Poder Público têm à sua disposição jovens ansiosos por crescer. É dizer, é bom para os dois lados. Mas, para que o estágio seja proveitoso, algumas regras devem ser seguidas.

    O advogado empregador deve possibilitar ao estagiário plenas condições de trabalho. Jamais sonegar informações ao jovem que quer crescer. Ajudando-o, terá muito a ganhar em termos de dedicação e de cordialidade no ambiente de trabalho. Conversar, explicar, orientar, mesmo que na exigüidade de tempo da vida moderna, sempre será oportuno.

    No serviço público não será demais promover o crescimento intelectual. Tribunais, por exemplo, podem instituir um “Dia do Estagiário”, com palestras e oficinas sobre temas de interesse. Não apenas jurídicos, como de vida (por exemplo, escolha da profissão). Repartições menos estruturadas possivelmente terão dificuldades em tal tipo de iniciativa. Mas poderão, por exemplo, facultar aos estagiários participação em cursos para servidores.

    Quando ao estudante de Direito, começando pela admissão, é comum o pretendente a estagiário mandar um currículo pela internet. Nunca deverá dirigir-se ao advogado informalmente (por exemplo, Prezado Carlos Alberto) e nem com uma mensagem padrão (Senhores, ...). A mensagem deve ser pessoal e formal. Na entrevista pessoal deve apresentar-se trajado adequadamente, de acordo com a cidade onde vive. Nunca de boné, camiseta com a imagem de um astro do rock ou, no caso de mulher, blusa deixando aparecer a barriga.

    O estagiário deve aproveitar o estágio ao máximo. Interessar-se pelos casos. Ler, perguntar, estudar, opinar e pedir explicações. Se sua única atribuição for tirar cópias ou levar e trazer processos, deve cumprir estas obrigações, mas reivindicar outras de natureza intelectual. Não reclamando aos colegas, mas sim dirigindo-se à chefia, com respeito e firmeza.

    É raro mas pode acontecer que o escritório se conduza de forma ilegal. O estagiário deve afastar-se imediatamente. Isso poderá macular o seu currículo. Por vezes, até ser responsabilizado criminalmente.

    No escritório de advocacia ou na repartição pública, encontrará os negativistas. Os que de tudo reclamam e nada fazem para as coisas melhorarem. Deve afastar-se deles. E procurar os motivados, os otimistas e que procuram aumentar os horizontes. Com estes deve aproveitar para tirar suas dúvidas. Não só de Direito, mas de vida. Ver como se conduzem, como cultivam relações de amizade, se são éticos, como tratam os outros.

    Um juiz que maltrata uma testemunha, um promotor vingativo ou um advogado que só vê cifrões no seu cliente, não serão bons conselheiros. Estagiários devem evitar escritórios de advocacia pouco sérios. Neles nada de bom aprenderão e ainda poderão sair marcados, com prejuízo na imagem.

    Um estagiário não se envolve nas brigas internas. Não toma partido. Ouve muito e fala pouco. Sua permanência é transitória. Deve deixar amigos no local e a porta sempre aberta. Nunca se sabe se lá voltará.

    Em suma, o estagiário de Direito é hoje uma figura essencial à administração da Justiça e, por isso mesmo, deve ser valorizado e estimulado.

    Por Vladimir Passos de Freitas

    Fonte: Consultor Jurídico